O Caso dos Pneus na OMC
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Este é o modelo de carta enviada aos congressistas.
Não queremos que o Brasil se torne o lixão da União Européia!
Campanha: Não queremos que o Brasil se torne o lixão da União Européia
Excelentíssima senhora Deputada; Excelentíssimo senhor Deputado;
Excelentíssima senhora Senadora; Excelentíssimo senhor Senador
A União Européia (UE) no dia 20 de janeiro de 2006, solicitou no Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial de Comércio (OMC) o estabelecimento de um painel arbitral contra o Brasil, para analisar a postura brasileira em relação às medidas restritivas quanto à importação de pneus reformados. As preocupações da UE ficam centradas meramente em questões comerciais, ou seja, na falta de compatibilidade dessas medidas com as disciplinas internacionais do comércio, baseando-se principalmente em Artigos do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) e no laudo arbitral do Mercosul que permitiu a entrada de pneus reformados provenientes do Uruguai ao território brasileiro.
A importação de bens de consumo usados é proibida no Brasil desde 1991, como �� o caso dos pneus usados. O comércio de resíduos perigosos é regulamentado pela Convenção da Basiléia, que deixa claro que pneus usados são resíduos indesejados e reconhece através de manual de gerenciamento as dificuldades de destinação final destes materiais. Pneus reformados não podem ser reformados novamente, portanto, sua vida útil é menor do que um pneu novo. Assim, entendemos como maquiagem a reforma e exporta��������������������������������������������������������������������������������������������������������������ão destes produtos. Os países da União Européia (UE) aproveitam brechas na legislação brasileira e descartam pneus inservíveis ou com meia-vida no Brasil, bem como em outros países em desenvolvimento.
Os pneus comprometem a saúde pública, uma vez que ao serem estocados, criam o ambiente perfeito para a proliferação do mosquito da dengue e riscos de proliferação da febre amarela, malária e outros problemas relacionados. As emissões tóxicas provenientes de outras formas de destinação, como a incineração ou co-processamento, contribuem para a poluição das águas, dos solos e do ar e aumentam os riscos de saúde, podendo causar doenças como câncer, lesão cerebral, anemia, desordens endócrinas, asma e diabetes. Além disso, através de seu poder de combustão os pneus ao se incendiarem em campos abertos trazem problemas graves pela emissão de gases altamente tóxicos. Desta maneira, afirmamos que a destinação final dos pneus pode deixar severo passivo ambiental para as presentes e futuras gerações.
Atualmente circulam no Congresso Nacional dois projetos de lei que, caso aprovados, representariam um profundo retrocesso na soberania nacional e nos esforços para a redução e controle dos problemas relacionados à produção de resíduos no planeta e no Brasil. Trata-se do projeto de Lei do Senado N.º 216 de 2003 e parte do projeto de Lei da Câmara do Deputados N.º 203 de 1991, que permitem a importação de resíduos, entre eles pneus usados e reformados. O momento é da maior seriedade, pois a aprovação dos projetos coloca em risco o direito do Brasil de impedir a entrada do lixo dos países industrializados no país. Somos favoráveis à moção do Conselho Nacional de Saúde de 11 de agosto de 2006, que repudia estes projetos de lei referidos no parágrafo anterior.
Informamos que várias redes e entidades da sociedade civil brasileira, por iniciativa do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS), da Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), e da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (REBRIP), da Conectas Direitos Humanos e de outras entidades, têm se manifestado contra a importação de pneus usados no Brasil. Na ocasião da primeira audiência do contencioso na OMC em Genebra no início de julho, as redes têm divulgado manifestação assinada por mais de 130 entidades de mais de 35 países. No dia 4 de setembro, por ocasião da segunda audiência em Genebra, as redes com apoio de outras ONGs e movimentos sociais organizaram ato de protesto em frente ao Congresso Nacional para entregar a declaração ���O caso dos pneus na OMC: Não queremos que o Brasil se torne o lixão da Uni��o Européia!” e manifesto contra incineração e destinação de res��duos indesejáveis dos países industrializados ao presidente Lula, aos Presidentes da Câmara Federal e do Senado, assim como vários ministérios e ao Embaixador da Finlândia, presidindo atualmente a UE.
Destacamos, ainda, o apoio internacional expressado no mês de setembro na ocasião do Fórum Inter-governamental de Segurança Química à delegação da União Européia manifestando repudio pelas ações da Comissão Européia contra o Brasil e pedindo a desist����ncia do contencioso. A mesma carta foi enviada ao encarregado de assuntos da OMC na UE, Peter Mandelson. Assim, mostra-se o amplo apoio e preocupaç��o de entidades de outros países com a abertura do Brasil à importação de pneus usados, podendo se transformar em precedente em nível internacional.
Informamos que somos a favor da reforma dos pneus desde que sejam utilizadas as carcaças já geradas pelo consumidor brasileiro. Aceitar a importação de pneus reformados de outros países seria pagar por um produto que não poderá ser reutilizado, antecipando assim os efeitos nocivos à sociedade e ao meio ambiente de qualquer destinação final dada a este produto.
Desta forma, solicitamos ao Presidente da República que reforce a proibição da importação de pneus usados e reformados e assine Medida Provis����ria que criar um sistema de gerenciamento sustentável dos pneus. Vimos, através desta, solicitar a vossa senhoria que implemente aç��es no sentido de barrar a aprovaç��o dos projetos de lei mencionados, os quais contrariam a soberania nacional e os interesses da saúde das gerações atuais e futuras de nosso país. Solicitamos a vossa senhoria que se posicione contrário/a à aprovação do Projeto de Lei nº 203/1991 da Câmara dos Deputados que libera a importação de resíduos incluindo pneus usados e reformados; e à aprovação do PL 216/2003 do Senado Federal que dispõe sobre as exigências de contrapartida ambiental pela colocação de pneus no mercado interno, sejam eles importados ou fabricados no Brasil, e libera a importação de pneus usados.
Atenciosamente,