“DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, PARIDADE E A NECESSÁRIA REFORMA DA COMPOSIÇÃO DO CONAMA”

O presente artigo faz uma análise da atual composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e do histórico de sua formação. Na sequência, breve reflexão sobre a democracia participativa preconizada pela Constituição Federal de 1988 e como a participação da sociedade no desenvolvimento das políticas públicas vem sendo exercida nos diversos conselhos nacionais.

Passa-se, então, à análise da efetividade da participação social no CONAMA em face de sua atual composição, que apresenta graves desproporções, especialmente se consideradas as categorias de interesses ali representadas, sendo numericamente irrisória a participação dos entes não governamentais que representam os interesses exclusivamente ambientais, tornando inócua sua luta na busca por uma regulamentação da matéria ambiental que tenha por foco as melhores técnicas em prol do meio ambiente.

A desproporção entre o número de defensores de interesses exclusivamente ambientais e os representantes das demais categorias de interesses, inclusive os órgãos governamentais, que fazem a defesa de interesses plúrimos (políticos, sociais, econômicos, entre outros), além de ferir a Constituição Federal (artigos 170, VI e 225, caput), macula a lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981).

Diante do quadro apresentado, conclui-se pela imprescindibilidade de revisão da composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, com vistas a assegurar a paridade entre as categorias de interesses ali representadas, atingindo-se, assim, a efetiva democracia participativa na regulamentação das questões ambientais, para que se alcance o desenvolvimento concretamente sustentável.

Acesse o documento: Artigo – Paridade no CONAMA – vf (2)

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