Direitos de acesso (informação, participa����������ão e justiça) em meio ambiente:

Consulta “on-line” sobre o documento preliminar do acordo regional para América Latina e Caribe* em https://www.riodialogues.org/node/495052.

Teve início em 08 de julho a consulta pública “on-line” relativa ao esperado acordo da América Latina e Caribe sobre direitos de acesso à informação, à participação e á justiça em questões ambientais.

A consulta é iniciativa do Ministério de Relações Exteriores, conforme compromisso assumido perante a comunidade internacional em reunião de negociação do instrumento regional, ocorrida em maio passado na sede da CEPAL – Comissão Econômica da ONU para América Latina e Caribe, que atua como secretaria do processo de elaboração do acordo desde a sua fase preliminar, iniciada logo após a Rio+20. A consulta está sendo operacionalizada pelo Centro Rio+.

Tal acordo está alicerçado no Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Funda-se também nas lições do primeiro acordo regional legalmente vinculante – a Convenção de Aahrus , disponível  em www.unce.org/env/pp/wlecome.html -, que regulamentou a aplicação do Princípio 10 para países da Europa, além de observar as Diretrizes de Bali para a elaboração de legislação nacional sobre direitos de acesso, documento recente (2010) do PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, disponível em http://www.unep.org/civil-society/Portals/24105/documents/Guidelines/GUIDELINES_TO_ACCESS_TO_ENV_INFO_2.pdf
.

Algumas organizações da sociedade civil brasileira tem acompanhado o processo do acordo, desde o início da sua fase preliminar logo após a Rio+20. Entre elas,  Fundação Grupo Esquel Brasil – FGEB (www.esquel.org.br), o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – Imaflora, a Associação Artigo 19 e o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS (www.fboms.org.br) .

Essas organizações esperam que o documento preliminar preparado por CEPAL seja aceito pelos governos como texto base para a negociaç��o desse acordo baseado no Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92) . Essa é também a expectativa de vários colegas de grupos da sociedade civil latino-americana e caribenha que participaram da reunião de negociação do acordo, em maio passado. Argumenta-se  que um acordo legalmente vinculante poderá propiciar o aprimoramento legal e institucional e ajudar a preencher lacunas de direitos de acesso à participação, à informação e à justiça em matéria ambiental nos diversos países da nossa região.

A consulta é uma oportunidade para contribuir para a democracia ambiental por meio desse tratado regional.  Além de um maior engajamento de organizações da sociedade no processo de construção e implementação desse acordo, entende-se como relevante a participação de instituições governamentais que compõem instâncias colegiadas do Sisnama – Sistema Nacional do Meio Ambiente, tais como o CONAMA e conselho estaduais, pois s��o esses ��rgãos que acabam sendo objeto de demandas de informação e gerenciam instâncias (ex: conselhos) de participação, além de lidar com a resolução administrativa de eventuais conflitos em matéria ambiental.

Nesse sentido, além do MMA e do CONAMA, importante será mobilizar, para a consulta, os órgãos estaduais e conselhos estaduais de meio ambiente, bem como instituições correlatas das capitais e principais cidades do país. É igualmente valioso consultar  as organizações não governamentais cadastradas junto a tais instâncias.

Segue o endereço virtual da consulta “on-line” sobre o bom documento do acordo regional para América Latina e Caribe em https://www.riodialogues.org/node/495052.



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