Carta de Princípios

Carta de Princípios das ONGs membros do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento
Segunda versão. Janeiro de 1999

Introdução

Os fundamentos desta Carta de Princípios encontram-se na história do Fórum. Constituiu-se em 1990, no quadro da preparação da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – Rio 92 – juntando as então chamadas organizações não governamentais, organizações profissionais e organizações populares e sindicais, entidades voltadas para o meio a ambiente e entidades voltadas para as questões sociais, de mulheres, negros, etc.. O acordo se deu a partir da convicção que as questões ambientais e sociais eram inseparáveis. Vale destacar aqui parte do Manifesto das ONGs brasileiras, elaborado e aprovado no VIII Encontro Nacional do Fórum , realizado em Belo Horizonte em abril de 1992.

“O modelo econômico internacional, implantado ao longo de anos de dominação, levou à concentração da riqueza nas mãos de pequena parcela da população, condenando a absoluta maioria a uma situação de miséria crescente, e promoveu o comprometimento das condições necessárias à reprodução da vida…

O compromisso de promover a eliminação das desigualdades sociais e da degradação ambiental, entretanto, não pode se dar apenas no plano internacional. É fundamental o enfrentamento dessas questões nos países em que tais relações se reproduzem, muitas vezes de maneira mais injusta e degradadora.

No Brasil, a extrema pobreza confronta-se com a opulência de poucos. Aqui também se verifica a utilização da natureza como algo descartável, seguindo o modelo de produção e consumo em expansão permanente, promovido por agentes externos e reproduzido pelas elites dominantes nacionais.

O desafio das ONGs e movimentos sociais face a todo esse quadro é o de forçar o debate e obter novos posicionamentos oficiais frente à dicotomia entre norte e sul, ao equilíbrio homem/mulher/natureza, à socialização dos recursos, à democratização da tomada de decisões, à revisão dos termos de comércio internacional e da dívida externa.

Esse é o momento de romper com um modelo de desenvolvimento instituído desde a invasão portuguesa no Brasil, responsável pela exploração desenfreada da natureza e do ser humano.

A participação e o exercício da cidadania, com discernimento e responsabilidade, neste processo social que apenas se inicia, são fundamentais na construção de uma nova sociedade, que queremos mais justa e em harmonia com o ambiente. “(In Meio ambiente e desenvolvimento. Uma visão das ONGs e dos Movimentos Sociais Brasileiros. Relatório do Fórum de ONGs Brasileiras preparatório para a Conferência da Sociedade Civil sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Fórum de ONGs Brasileiras, Rio de Janeiro, 1992)

No seu XI Encontro, realizado em Belo Horizonte, em 1994, e no seu XII, ocorrido em Brasília em fevereiro de 1997, o Fórum retomou esses princípios. Colocou como prioridades para a Agenda 21 Nacional “o combate à pobreza e a reforma agrária, posto que a exclusão sócio-econômica e territorial constituem, sem dúvida, os dois maiores obstáculos para o desenvolvimento sustentável do país (Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento. Brasil Século XXI. Os Caminhos da Sustentabilidade Cinco Anos depois da Rio-92. Rio de Janeiro, Fase, 1998. p. 17)”. Neste documento, inclusive, a noção de sustentabilidade, com as suas várias dimensões, ecológica, ambiental, demográfica, cultural e social, é apropriada pelo Fórum.

O último governo optou pela total integração do país na economia internacional, procedendo ao “ajuste tardio” da economia e do Estado brasileiro. Empresas públicas estão sendo privatizadas; serviços públicos , privatizados ou terceirizados. Cria-se a figura de “organizações sociais”, instituições semi-públicas semi-privadas, que seriam encarregadas da gestão de serviços antes geridos por aparelhos estatais. O governo, ainda depositário de recursos modestos inscritos em programas e projetos do orçamento da União e dos Estados e provenientes da cooperação bi-lateral e multilateral, sem condições de assegurar com os seus quadros a execução de muitos programas e projetos, começa a perceber o potencial que representam as ONGs para a execução de projetos sociais e ambientais. Vale notar que muitos financiamentos do exterior passam a solicitar sempre mais o envolvimento da sociedade na sua gestão e, sobretudo, na sua execução. Em paralela, a crise fiscal desnuda o caráter pouco filantrópico de muitas entidades inscritas no Conselho de Serviço Social. De um outro lado, a diminuição da cooperação internacional, a escassez de militantes dispostos a ou com condições de consagrar tempo e recursos a atividades em ONGs. Muitas passam então a dar consultorias , concorrer a editais públicos, receber recursos e/ou executar projetos com o setor privado/empresarial, apelar às contribuições da sociedade brasileira, etc.

Esse contexto obriga as ONGs a se repensar e se reposicionar. Os debates havidos no quadro do Conselho da Comunidade Solidária sobre o “Marco Legal para o Terceiro Setor” constituíram-se numa grande oportunidade para isso. O Fórum, na pessoa de Humberto Mafra, da Fundação Francisco, foi o nosso representante nessas conversas. Surgiu desse trabalho um projeto de lei “versando sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Caráter Público, e que institui e disciplina o Termo de Parceria”.

Logo no começo do processo, nosso representante, no seu informe ao Fórum, comentava: “Este processo de Interlocução (aponta) para uma sociedade que se organiza e aprende a assumir a responsabilidade pela resolução dos seus problemas. O Terceiro Setor é a própria sociedade civil organizada, ou em organização, independente do Estado e do Mercado, comprometida com a expansão da democracia participativa, com a justiça social, com os direitos humanos e, oxalá, com a sustentabilidade ecológica”. (Humberto Mafra. Informe Reunião 1. Brasília, 6 de outubro de 1997)

Uma grande preocupação das ONGs era e é se distinguir dentro de um conjunto muito heterogêneo de entidades sem fins lucrativas: “Dentro deste universo, existe um conjunto mais restrito das organizações que servem aos interesses mais amplos da sociedade como um todo, o interesse público – diferentemente de outras que servem apenas aos interesses dos seus membros, de um setor ou de um conjunto social específico (defesa de direitos de minorias, alivio da pobreza, questões de gênero, ajuda a aidéticos, por exemplo, são considerados de interesse social , embora sirvam a públicos específicos ( Informe Reunião 5. 23 de abril de 1998).”

Esses debates levaram à elaboração e encaminhamento no Congresso de um Projeto de Lei sobre o Marco Legal do Terceiro Setor. Esse Projeto de Lei institui também o “Termo de Parceria”. Realizar parceria com áreas do governo, em conformidade com o PL, representaria uma importante mudança de postura mas exige uma maior clareza sobre o que são as organizações da sociedade civil “parceiras”. No que diz respeito à Carta de Princípios, nota-se que os debates do Marco Legal – e o PL, mesmo que com algumas falhas, incorpora as suas principais conclusões – mostraram a importância de fazer a clareza sobre e afirmar nossa independência e autonomia frente ao mercado e aos governos; a distinção entre as ONGs e as Organizações Sociais recém-criadas; reconhecimento do caráter público das ONGs; a demarcação entre entidades “pilantrôpicas” ou de caráter na realidade privado e de fim lucrativo e as ONGs “de caráter público”; a exigência de transparência e possibilidade de um controle social sobre organizações que se querem “públicas”.

As ONGs, que eram tradicionalmente majoritariamente questionadoras não se furtam a encarar o seu novo papel propositivo e executivo. Papel alias relativamente novo, pois há já uma ou mesmo duas décadas que muitas delas vêm realizando experiências demonstrativas e formulando propostas, individualmente ou em coletivo, como o próprio Fórum. Se este componente de executoras de políticas torna-se predominante, ele não pode eliminar a responsabilidade social e política das ONGs e dos seus coletivos em continuar seu papel crítico das políticas públicas e das estratégias de desenvolvimento dominantes bem como da evolução de grandes questões da nossa sociedade e da civilização: sustentabilidade, justiça e igualdade, solidariedade, anti-individualismo, etc.

A Carta de Princípios incorpora um tema não mencionado até agora, o da cooperação internacional. É preciso lembrar que o Fórum, como o seu nome original indicava, foi criado para um evento internacional. O Fórum foi co-responsável da organização e da realização, durante a Rio-92, do Fórum Global e do Fórum Internacional, evento maior em que 1300 organizações que atuam em 108 países produziram 36 planos de ação chamados Tratados. Desde então, o Fórum e entidades membros sempre estiveram em encontros internacionais, obrando para fortalecer uma cooperação internacional mais solidária e mais igualitária e espaços para o exercício da cidadania universal.

Carta de Princípios

1. Alternativas de Desenvolvimento Humano e Sustentável no contexto da Globalização
1.1 Considerando que os extraordinários avanços realizados pela humanidade no tocante à capacidade produtiva e ao desenvolvimento científico e tecnológico criaram condições históricas sem precedentes para um desenvolvimento centrado no ser humano e em bases compatíveis com a sobrevivência das gerações futuras, considerando ainda que o desenvolvimento que queremos tem como fundamento e está voltado para a valorização da vida em todas as suas formas e a construção de sociedades solidárias e includentes, com a erradicação da miséria e das enormes desigualdades sociais hoje prevalecentes;
1.2 Considerando que a chamada “globalização” sob hegemonia neo-liberal – para além da internacionalização da produção e do comércio – corresponde a uma restruturação capitalista que se caracteriza mais do que nunca pela produção de desigualdades, e por uma intensa concentração de poder e de riqueza no Centro do capitalismo mundial, cabendo à Periferia o ônus da regressão produtiva, maior exclusão social e a volta redobrada da dependência externa;
1.3 Considerando que a chamada “globalização” realizada sob a égide das transnacionais e das forças hegemônicas do capital financeiro não apenas tem impedido que se realize o imenso potencial de desenvolvimento propiciado à humanidade pela ciência moderna e pela revolução nas comunicações, mas também torna iminente a eclosão de uma grave crise ambiental, desde há muito engendrada pela lógica do crescimento ilimitado;
As ONGs membros do Fórum se comprometem a: 1.a Buscar alternativas para o presente modelo de “desenvolvimento”, reafirmando a legitimidade da construção pela sociedade brasileira de um projeto nacional que lhe assegure uma inserção eqüitativa numa nova ordem econômica e ambiental internacional.
1.b Contribuir para um processo societário de globalização voltada para a sustentabilidade dos povos e da terra, através de mudanças culturais, no campo das comunicações, e, em especial, através da universalização, efetivação e ampliação dos Direitos Humanos.
1.c Defender a universalidade e a indivisibilidade dos Direitos Humanos, promovendo não apenas os direitos civis e políticos, mas também o Direito ao Desenvolvimento e os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais.
1.d Defender os princípios de desenvolvimento sustentável, com equidade social, viabilidade econômica e equilíbrio ambiental para as presentes e futuras gerações.
1.e Promover os princípios expressos na “Carta da Terra”, “Declaração do Rio de Janeiro”, “Agenda 21”, “Convenção sobre Mudança do Clima”, Convenção da Biodiversidade, Conferência Continental das Américas (Cuiaba) e outros acordos internacionais que representem avanços no sentido da sustentabilidade.
1.f Contribuir para a implementação dos compromissos decorrentes do ciclo social das conferências das Nações Unidas, fazendo-os avançarem no sentido da superação das condicionantes das chamadas políticas de ajuste estrutural.
1.g Não compactuar com políticas que em nome da luta contra a pobreza preconizem o crescimento ilimitado em detrimento da conservação do meio ambiente e dos recursos naturais e da sustentabilidade da vida na terra.

2. Luta contra as desigualdades
2.1 Considerando que o capitalismo mundial não apenas se revelou incapaz de produzir um mínimo de equidade e integração social dos povos da periferia subdesenvolvida, mas cria novas desigualdades, pobreza e miséria nos próprios países ricos e desenvolvidos;
2.2 Considerando que a ordem econômica mundial também cria desigualdades no acesso aos recursos naturais e ao meio ambiente e aos benefícios gerados a partir dos mesmos;
2.3 Considerando que a sociedade brasileira destaca-se por ser uma das mais injustas e desiguais em todo o mundo;
2.4 Considerando que as desigualdades na sociedade brasileira se inscrevem na matriz autoritária decorrente de suas origens escravista e patriarcal;
As ONGs membros do Fórum se comprometem a:
2.a Lutar contra as desigualdades e a exclusão sociais e ambientais, e pela erradicação da pobreza e da miséria; defender políticas públicas que promovam a geração de empregos e o assentamento de famílias no campo de forma sustentável.
2.b Não compactuar com políticas que, em nome do alívio à pobreza, contribuam para reproduzir as desigualdades e releguem parte da população a uma cidadania de segunda classe a quem estão reservados, quando muito, políticas assistencialistas focalizadas e serviços sociais precários.
2.c Defender os direitos humanos, o pluralismo cultural, os direitos das minorias, a equidade de gênero e nas relações étnicas, bem como a responsabilidade não exclusiva mas última do Estado por sua realização efetiva.

3. Fortalecimento da Sociedade Civil e compromisso com os Movimentos Sociais
3.1 Considerando que a construção da democracia na sociedade brasileira se contrapõe a uma larga tradição histórica de autoritarismo, exclusão da maioria do exercício pleno da cidadania política, e apropriação privada dos benefícios e serviços do estado ;
3.2 Considerando as distorções que comprometem o exercício da democracia representativa e os incipientes avanços no sentido da democracia participativa;
3.3 Considerando que o caráter restrito da democracia brasileira tem uma nítida marca de classe, com a exclusão multissecular do poder político e social dos trabalhadores e camadas populares; As ONGs membros do Fórum se comprometem a:
3.a Defender a democracia baseada na soberania popular, na cidadania, e no pluralismo político, étnico/racial e de gênero.
3.b Contribuir para o aperfeiçoamento da democracia representativa e para a ampliação e aprofundamento da democracia participativa.
3.c Defender a Ética na política.
3.d Combater as práticas de corrupção presentes na vida política brasileira.
3.e Defender o princípio da participação ampla das partes interessadas nas decisões governamentais que lhes afetam.
3.f Contribuir para a ampliação, fortalecimento e transparência da esfera pública.
3.g Promover o monitoramento e controle social das políticas e fundos públicas, e deles participar ativamente.
3.h Contribuir para o surgimento, consolidação e fortalecimento de movimentos sociais e organizações populares, e o seu reconhecimento enquanto atores políticos e sujeitos do processo democrático e do desenvolvimento.
3.i Contribuir para a defesa e fortalecimento de uma sociedade civil democrática, estabelecendo alianças e parcerias com outras ONG´s e organizações da sociedade civil, em especial com as entidades representativas dos setores populares e movimentos sociais de cunho democrático.
3.j Reconhecer que a relação preferencial com os movimentos sociais e os setores populares não implica em alinhamento automático com os mesmos.
3.k Respeitar a autonomia dos movimentos sociais e das organizações populares, não se substituindo aos mesmos.

4. Identidade própria das ONG’s associadas ao Fórum
4.1 Considerando que as ONGs membros do Fórum reivindicam o seu direito ao reconhecimento de uma identidade própria, embora não exclusiva, pois compartilhada por entidades que não são membros do Fórum, identidade cujos fundamentos históricos foram reafirmados no preâmbulo da presente Carta de Princípios, distinguindo-as de outras entidades da sociedade civil com que são muitas vezes equiparadas pela legislação ou pelas políticas governamentais;
4.2 Considerando que as organizações da sociedade civil, expressando o pluralismo político e as contradições de uma sociedade complexa, alinham-se em diferentes campos frente às clivagens sociais e políticas da nossa sociedade;
4.3 Considerando os compromissos do Fórum com o campo democrático e popular;
As ONGs membros do Fórum se comprometem a:
4.a Contribuir para a afirmação da identidade própria das organizações não-governamentais que se afinam com estes compromissos básicos”.
4.b Reconhecer a importância e contribuir para o fortalecimento de redes, fóruns, conselhos e outros mecanismos para o estabelecimento de parcerias no âmbito da própria sociedade civil, bem como para a ampliação do controle social sobre o Estado e as políticas públicas.
4.c Procurar garantir a tradução no âmbito da legislação do reconhecimento da identidade e das características próprias de nossas ONG’s.
4.d Buscar um diálogo construtivo com outras OSC´s de caráter público, visando a promoção de objetivos de interesse público.

5. Relação com o Estado: autonomia e parcerias; natureza da relação com as políticas públicas.
5.1 Considerando que o caráter autoritário da sociedade brasileira tem-se revelado ao longo da história no atrelamento de organizações da sociedade civil ao Estado;
5.2 Considerando que as ONGs membros do Fórum e o próprio Fórum repudiam o intento da sua transformação em entidades neogovernamentais;
5.3 Considerando que o discurso neoliberal aparentemente valoriza o papel das ONG’s como artifício para a sustentação de sua proposta de redefinição do papel e do dimensionamento do Estado;
As ONGs membros do Fórum se comprometem a:
5.a Preservar a sua autonomia perante o Estado e a independência na relação com órgãos governamentais.
5.b Evitar as contradições entre os compromissos assumidos através desta Carta de Princípios e as parcerias e prestações de serviço a governos, órgãos governamentais e empresas.
5.c Resguardar a sua capacidade de intervenção como atores do desenvolvimento e da promoção de direitos individuais e coletivos.
5.d Defender os mecanismos de participação e de controle social das políticas públicas.
5.e Não abrir mão do seu direito e sua capacidade de intervir na discussão e formulação das políticas públicas, procurando desenvolver e qualificar sua intervenção.
5.f Defender a universalidade das políticas públicas voltadas para a realização dos direitos sociais consagrados na Constituição Federal do Brasil.
5.g Defender a publicidade, a eqüidade e a transparência para o acesso a fundos públicos.

6. Postura face à Cooperação Internacional
6.1 Considerando que muitas ONG’s brasileiras, entre as quais membros do Fórum, e o próprio Fórum são reconhecidos como atores da chamada cooperação internacional para o desenvolvimento;
6.2 Considerando que a globalização aponta para a possibilidade de uma sociedade civil planetária, bem como para a reprodução nos países do Norte de desigualdades e problemas sociais semelhantes aos dos países da Periferia do capitalismo, e no Sul de ilhas de riqueza e prosperidade;
6.3 Considerando que ONG’s membros do Fórum e o próprio Fórum têm desenvolvido iniciativas voltadas para a constituição de um novo “pacto de cooperação”;
As ONGs membros do Fórum se comprometem a:
6.a Contribuir para o estabelecimento de um novo “pacto de cooperação” baseado nos valores explicitados nesta Carta de Princípios, bem como na solidariedade Norte-Sul, Sul-Norte e Sul-Sul.
6.b Observar os princípios fundamentais da Soberania Nacional, nos marcos do primado dos Direitos Humanos, em todas as suas relações internacionais.
6.c Assegurar a sua plena autonomia face às ONG’s dos países ricos e desenvolvidos, buscando inclusive reduzir a sua presente dependência financeira com respeito à Cooperação Internacional.
6.d Promover a solidariedade com ONG’s dos chamados “países em desenvolvimento” e, em particular, alianças e parcerias com ONG’s e outras entidades da sociedade civil latino-americanas.
6.e Observar na utilização dos recursos oriundos da Cooperação Internacional os mesmos princípios de publicidade e transparência adotados para a gestão de fundos públicos nacionais.

7. Ética e Transparência
7.1 Considerando que as ONG’s são organizações da sociedade civil de caráter público, e se definem pelo seu compromisso fundamental com a Ética e os valores fundamentais de uma sociedade democrática;
7.2 Considerando que os fundos com que trabalham as ONG’s são em geral, por sua origem e ou destino, fundos de caráter público;
As ONGs membros do Fórum comprometem-se a:
7.a Pautarem-se por princípios que assegurem o primado da Ética na esfera pública e na vida política brasileira, garantindo o respeito aos mesmos na sua vida institucional e na sua intervenção social.
7.b Adotarem por analogia, no que se aplicar ao seu funcionamento, os princípios de legalidade, moralidade e publicidade, que regem a Administração Pública, nos termos da Constituição Brasileira.
7.c Estabelecerem mecanismos de auto-regulação e de controle da observância dos presentes compromissos básicos.
7.d Assegurarem a transparência e a possibilidade de controle social externo.
7.e Implementarem dentro de suas próprias instituições medidas que favoreçam a democracia, a transparência, a equidade de gênero e o respeito étnico.
7.f Elegerem objetivos e programas compatíveis com os presentes compromissos básicos, fazendo-os constar dos estatutos e/ou regimentos.
7.g Assegurar a eficácia e eficiência na realização de suas atividades-fins e na sua gestão institucional, promovendo o seu próprio desenvolvimento institucional e organizacional, e, destarte, garantindo a adequada utilização dos fundos públicos postos à sua disposição.
7.h Preservar o caráter não-lucrativo de sua razão de ser social, evitando que a realização de atividades de cunho empresarial ou serviços remunerados de consultoria se sobreponham ao fim público da sua constituição ou à sua missão institucional.

Janeiro de 1999

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